terça-feira, 15 de maio de 2012

EDITAL 01/2012

      A Sra. MISLAINE RODRIGUES, Presidente do COMDICA, juntamente com sua Diretoria, com o objetivo de propiciar auxílio às Entidades cadastradas neste Conselho de Direitos, CONVOCA as Entidades aptas ( que preencham os requisitos abaixo) a apresentarem seus projetos na Secretaria do COMDICA, localizado na Rua Caetano Gonçalves, nº.1033, até o dia 15/06/2012.

Requisitos indispensáveis:
1) Estar a Entidade plenamente regularizada perante os orgãos de direito (CNPJ, Certidão Negativa da RF, Cadastro na Prefeitura, Alvará de funcionamento, CEBAS, Certidões atualizadas nas áreas Federal e Municipal, Atestado de pleno e regular funcionamento, etc);
2) Cadastrar-se no COMDICA;
3) Se já Entidade cadastrada no COMDICA, renovar o cadastro, apresentando os documentos acima, até o dia 31/05/2012.
4) Apresentar um projeto formalizado, contendo todas as informações necessárias (objetivo, nº.de criancas atendidas, local de execução, horário e dias em que se desenvolve, tempo de duração, requisitos de ingresso, etc) a ser desenvolvido unicamente na área da Infância e Juventude, cujo valor a ser custeado não ultrapasse R$4.000,00 (quatro mil Reais);
5) Serão selecionados até 04 projetos;
6) Cada entidade poderá apresentar até 02 projetos, sendo beneficiada em apenas um;
7) No caso de serem selecionados os dois projetos da mesma entidade, ela poderá optar por qual deles tem mais urgência em sua execução;
8) Os projetos deverão ser específicos, devendo a Entidade apresentar prestação de contas ao término de sua execução;
9) Os projetos deverão ser exequíveis dentro do exercício de 2012, sendo que a prestação de contas tem o limite máximo de 30/11/2012 pra ser entregue na Secretaria do COMDICA;
10) Os projetos não poderão ter como finalidade única a aquisição de vestuário, medicamentos e alimentação, bem como construção ou reforma de prédio;
11) Terão preferência na seleção os projetos de entidades de natureza privada (não-governamental) e/ou que não recebam verbas públicas, e ainda que sejam participantes efetivos das reuniões ordinárias do COMDICA/Bagé;
12) Para cadastrar um projeto e concorrer a seleção, a Entidade não poderá estar com prestação de contas de exercícios anteriores atrasada;
13) As entidades beneficiadas tomarão ciência na reunião ordinária seguinte à seleção;
14) Casos omissos serão decididos pela Direção do COMDICA.

Bagé, 15 de maio de 2012.

Mislaine Rodrigues
   Presidente do COMDICA. 

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