quarta-feira, 24 de agosto de 2011

EDITORIAL JORNAL MINUANO 24 DE AGOSTO

Atenção com o menor (Por Glauber Pereira)
      O fato de os 31 candidatos terem negada a homologação de inscrição para as respectivas candidaturas soa um alarme preocupante 
      Salvo melhor desempenho aguardado para o decorrer do tempo, as perspectivas quanto à composição do novo quadro de conselheiros tutelares de Bagé atrai um inegável ceticismo. A começar de uma polêmica gerada em torno de uma exigência legal de preparação para o trato com menores, a questão envia alertas importantes que merecem uma releitura dos últimos acontecimentos. O fato de os 31 candidatos terem negada a homologação de inscrição para as respectivas candidaturas soa um alarme preocupante e que parece comprovar a preocupação contida em lei que foi aprovada e depois modificada na Câmara Municipal.
     Em 2010, prevendo que os conselheiros tutelares deveriam apresentar experiência e preparo técnico para cuidar de conflitos envolvendo menores, seja por carência, seja por infrações, uma lei foi aprovada na Câmara de Vereadores. Nela, exigia-se um teste capaz de comprovar que os candidatos seriam aptos ao cargo. À época, os atuais conselheiros, alguns se preparando para uma reeleição, discutiram com os vereadores que tal exigência era ou desnecessária ou inviável. Mesmo contrariados pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – o Comdica – os vereadores atenderam à demanda dos tutelares e voltaram atrás na lei que exigia a prova. Em vez disso prometeram que um curso seria oferecido aos novos conselheiros tutelares após as eleições.
   A preocupação do Comdica seria a de que a atividade de intermediação entre menores, suas famílias e, às vezes, até o aparato policial/judicial, envolve questões de alta especificidade. Tal característica exigiria melhor preparação sob risco de prejuízos incalculáveis. Pois bem, que segurança oferece à comunidade a notícia de que 31 candidatos ao conselho tenham tido suas inscrições não homologadas em função de erro na leitura ou falha na apresentação de requisitos básicos para a concorrência? Ou o caso se justifica em algum processo de comunicação mal elaborado ou o grupo de candidatos deve realmente passar por uma triagem mais criteriosa. 

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